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Deserção · Minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória

Julgado em 06/06/2025 · Ag-Emb-Ag-AIRR 10674-60.2021.5.03.0012
Execução PrevidenciáriaJurosMulta Cominatória / AstreintesReflexos
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado por deserção, ante o não recolhimento do valor da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada pela Turma.

O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao tema de mérito do recurso, com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão monocrática ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 27/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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