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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Multa do Artigo 477 da CLT · Grupo Econômico

Julgado em 12/06/2025 · EDCiv-Ag-AIRR 1001422-08.2020.5.02.0714
Multa do Artigo 477 da CLTGrupo EconômicoNegativa de Prestação Jurisdicional
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão: por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 18/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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