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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Cerceamento de defesa

Julgado em 12/06/2025 · Ag-AIRR 102401-36.2017.5.01.0032
Horas ExtrasIntervalo IntrajornadaIndeferimento de Produção de Prova
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Tribunal Regional consignado que " a oitiva de testemunha, no caso, mostra-se desnecessária, ante o que restou comprovado pela prova oral produzida pelo reclamante e considerando, também, os demais documentos contidos nos autos, bastando para o convencimento do juízo" , não se cogita do cerceamento do direito de defesa.

Ressalta-se que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no art. 371, do CPC, observadas as disposições dos arts. 818, da CLT, e 373, do CPC, não configurando cerceamento do direito de defesa o indeferimento de diligências inúteis e/ou desnecessárias. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 18/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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