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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Cpc/1973 · Petrobras

Julgado em 29/05/2025 · Ag-RRAg 908-16.2011.5.05.0161
Remuneração, Verbas Indenizatórias e BenefíciosParticipação nos Lucros ou Resultados - PLRPrescrição
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CPC/1973. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora.

A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela. Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 13/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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