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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Ofensa à coisa julgada · Ausência de dialeticidade do agravo interno

Julgado em 28/05/2025 · Ag-RRAg 1001779-87.2017.5.02.0715
Adicional de InsalubridadeHoras ExtrasIntervalo Intrajornada
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ante a natureza fático-probatória da causa (Súmula nº 126 do TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 04/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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