TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 2ª Turma TST
TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Prescrição · Ajuizamento de ação coletiva anterior

Julgado em 28/05/2025 · Ag-AIRR 839-72.2022.5.13.0032
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. A jurisprudência desta Corte já se encontra consolidada no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I do TST. A interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de ação coletiva beneficia o empregado, ainda que haja a alegada renúncia por parte do reclamante de todos os efeitos da ação coletiva ajuizada.

Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças salariais, sob o fundamento de que a alteração da duração da hora-aula, de 45 para 50 minutos, sem nenhuma contrapartida, ensejou efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo de trabalho dispensado pelo autor, uma vez que o valor da hora-aula continuou o mesmo, caracterizando uma alteração contratual lesiva e verdadeira redução salarial. A jurisprudência desta Corte entende que o elastecimento do tempo de duração da hora-aula, sem a devida contraprestação pecuniária, é circunstância que configura a alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT. Não há falar em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se discute a validade da norma coletiva, mas a alteração contratual lesiva efetivada pela reclamada. No caso, a norma coletiva apenas fixou o limite máximo de 50 minutos da duração da hora-aula, tendo sido incorporada ao contrato de trabalho a contratação inicial de 45 minutos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 05/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 2ª Turma TST