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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Negativa de prestação jurisdicional

Julgado em 28/05/2025 · RR 1000040-70.2020.5.02.0005
Horas ExtrasPrevalênciaNegativa de Prestação JurisdicionalPrevisão de 8 Horas - Norma Coletiva
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois se encontram expressamente consignadas as razões pelas quais o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de se incluir na execução do julgado parcelas vincendas relativas às horas extras acima da 6ª diária e 36ª semanal.

Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, não havendo omissão quanto a questões fáticas imprescindíveis à solução da controvérsia. Incólume o artigo 93, IX, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA PRESERVADA. Diante de possível ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II  RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA PRESERVADA. O Tribunal Regional entendeu que a inclusão de parcelas vincendas na fase de execução afrontaria a coisa julgada, tendo em vista que não houve determinação expressa nesse sentido no título executivo, e a reclamante não se insurgiu a tempo e modo. A propósito, a SBDI-1 do TST já consolidou entendimento de que a exegese da norma inserta no art. 323 do CPC revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação, aspecto esse que autoriza a condenação ao pagamento de horas extras vincendas. Destarte, ao contrário do que entendeu a instância a quo, a inclusão no cálculo de liquidação das parcelas vincendas não caracteriza ofensa à coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão: por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA PRESERVADA", por violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para acrescer à condenação as parcelas vincendas objeto do título executivo (relativas às horas extras e reflexos), enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 05/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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