O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o ente público fiscalizou a execução do contrato da empresa, inclusive no que se refere aos recolhimentos de FGTS, tributários e previdenciários.
Logo, o acolhimento das alegações do agravante em sentido contrário, demandaria nova análise do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte Superior. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância a jurisprudência atual desta Corte, segundo o qual, quando configurada a fiscalização por parte do ente público, este não deve ser responsabilizado subsidiariamente. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.