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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Terceirização · Ente público

Julgado em 28/05/2025 · Ag-AIRR 1000441-61.2021.5.02.0255
Intervalo IntrajornadaHonorários AdvocatíciosEnte Público
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o ente público fiscalizou a execução do contrato da empresa, inclusive no que se refere aos recolhimentos de FGTS, tributários e previdenciários.

Logo, o acolhimento das alegações do agravante em sentido contrário, demandaria nova análise do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte Superior. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância a jurisprudência atual desta Corte, segundo o qual, quando configurada a fiscalização por parte do ente público, este não deve ser responsabilizado subsidiariamente. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 05/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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