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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Ausência de impugnação da decisão denegatória

Julgado em 28/05/2025 · AIRR-AIRR 626-25.2016.5.06.0015
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 05/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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