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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Duração do Trabalho · Horas in Itinere

Julgado em 28/05/2025 · Ag-RRAg 10110-75.2019.5.15.0058
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Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA  INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. No caso, a ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o óbice contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, aplicado pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 05/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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