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Liberar 24h grátis →AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. Precluso o exame dos temas em destaque, porquanto não devolvidos no agravo de instrumento, evidenciando o conformismo da parte agravante em relação ao despacho agravado. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DO PCCS/95 COM AS PARCELAS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES OBJETO DE NORMA COLETIVA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA POSSIBILIDADE . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível compensar as progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS com aquelas deferidas em normas coletivas, em execução de sentença. Extrai-se do acórdão regional que o TRT determinou a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que sejam desconsideradas as compensações das progressões concedidas por instrumentos normativos, na apuração das diferenças salariais decorrentes da incorreta aplicação do PCCS. Ocorre, no entanto, que a e. SBDI-1 do TST tem decidido de forma reiterada que é possível a compensação entre progressões previstas no PCCS e aquelas objeto de acordo coletivo de trabalho, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, haja vista possuírem a mesma natureza. Neste caso, aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula/TST nº 202. No que se refere à questão da coisa julgada, esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual o título executivo que originou a presente controvérsia, oriundo da Ação Coletiva nº 13756-2005.009.09.00.0 (13.75600-60.2005.5.09.0009), claramente determina o pagamento de diferenças salariais ao empregado que não haja recebido "qualquer promoção ". Desse modo, é possível se concluir que o referido título judicial autoriza a compensação das promoções por antiguidade previstas no PCCS da empresa com aquelas concedidas a mesmo título em virtude de normas coletivas. Precedentes, inclusive desta 2ª Turma e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação das promoções por antiguidade concedidas por instrumento coletivo com aquelas previstas no PCCS da ECT.