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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Horas extras · Jornada de trabalho

Julgado em 28/05/2025 · Ag-RRAg 20737-64.2019.5.04.0020
Horas ExtrasAssistência Judiciária GratuitaNegativa de Prestação JurisdicionalHonorários na Justiça do Trabalho
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTROS DE HORÁRIOS BRITÂNICOS. PROVA ORAL CORROBOROU A JORNADA DE TRABALHO DECLINADA NA INICIAL. MATÉRIA FÁTICA. 1. A parte ré afirma contradição entre os horários declinados na petição inicial e no depoimento pessoal. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença quanto a jornada de trabalho arbitrada, por razoável e de acordo com a prova oral produzida e, asseverou inválidos os registros de ponto, pois apresentaram grande parte registros britânicos.

3. Ademais, asseverou não houve contradição entre a jornada de trabalho declinada na petição inicial e o depoimento do autor, pelo contrário, o depoimento pessoal corroborou os horários indicados na petição inicial, inclusive, a prova testemunhal comprovou a jornada de trabalho indicada pelo autor em seu depoimento, bem como ratificou os horários indicados na petição inicial. 4. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Incólumes os artigos de lei invocados, bem como o disposto na Súmula n.º 338, item I, do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 02/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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