O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTROS DE HORÁRIOS BRITÂNICOS. PROVA ORAL CORROBOROU A JORNADA DE TRABALHO DECLINADA NA INICIAL. MATÉRIA FÁTICA. 1. A parte ré afirma contradição entre os horários declinados na petição inicial e no depoimento pessoal. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença quanto a jornada de trabalho arbitrada, por razoável e de acordo com a prova oral produzida e, asseverou inválidos os registros de ponto, pois apresentaram grande parte registros britânicos.
3. Ademais, asseverou não houve contradição entre a jornada de trabalho declinada na petição inicial e o depoimento do autor, pelo contrário, o depoimento pessoal corroborou os horários indicados na petição inicial, inclusive, a prova testemunhal comprovou a jornada de trabalho indicada pelo autor em seu depoimento, bem como ratificou os horários indicados na petição inicial. 4. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Incólumes os artigos de lei invocados, bem como o disposto na Súmula n.º 338, item I, do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.