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Inteligência Jurídica
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TST 6ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Executada · Falta de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista

Julgado em 28/05/2025 · AIRR 100980-43.2019.5.01.0031
Complementação de Aposentadoria / PensãoPrescrição e DecadênciaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoJuros
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SÃO RENOVADAS AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST A leitura do agravo de instrumento, por si só, não permite compreender a controvérsia tratada no recurso de revista, pois a parte não identifica as matérias cuja admissibilidade pretende devolver à apreciação deste Tribunal Superior, além de impugnar diversos óbices processuais que sequer constam do despacho de admissibilidade.

Ante o princípio da dialeticidade, não se pode no agravo de instrumento simplesmente remeter esta Corte Superior à leitura do recurso de revista. É ônus da parte agravante identificar de modo claro e preciso a sua pretensão. Isso porque o agravo de instrumento é recurso autônomo, que deve demonstrar, por si mesmo, por que o recurso de revista deveria ser conhecido. Entendimento contrário levaria à inutilidade do juízo primeiro de admissibilidade e do próprio agravo de instrumento. Em sendo assim, à luz do princípio da delimitação recursal, impende reconhecer a ocorrência da preclusão quanto ao reexame da admissibilidade das matérias veiculadas no recurso de revista. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NA ADC Nº 58 DO STF. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do STF. O TRT proferiu a seguinte decisão: " na ação coletiva, não foi fixado índice a ser utilizado para correção monetária [...] tendo em vista o disposto no art. 102, § 2º, da Constituição da República, bem como a norma contida no art. 28 da Lei nº 9.868/1999, é de se dar parcial acolhimento aos embargos de declaração opostos, para determinar que a atualização dos créditos se dê da seguinte forma: (i) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, (ii) a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos moldes estabelecidos pelo e. Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade ". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. OBSERVÂNCIA DOS NÍVEIS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a exequente " não juntou ao processo a decisão obtida por meio de processo judicial quanto às progressões de níveis, tampouco, contracheques referentes aos meses de abril e setembro de 2006 ou qualquer outra prova comprovando o nível salarial constante dos cálculos ". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento

Decisão: por unanimidade:I - não conhecer do agravo de instrumento da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, ficando prejudicada a análise da transcendência;II - quanto ao agravo de instrumento da exequente: a) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NA ADC Nº 58 DO STF." e negar provimento ao agravo de instrumento nesse particular; b) negar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "OBSERVÂNCIA DOS NÍVEIS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST.", ficando prejudicada a análise da transcendência, nos termos da fundamentação.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 30/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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