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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Ag-AIRR 752-05.2022.5.07.0026

Julgado em 27/05/2025 · Ag-AIRR 752-05.2022.5.07.0026
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  CONTRATO CELEBRADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  SÚMULA Nº 331, IV, DO TST  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, a condenação subsidiária da tomadora de serviços decorre da comprovação de que se beneficiou dos serviços prestados pelo empregado terceirizado, não havendo necessidade de perquirir sobre as culpas in eligendo e in vigilando. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 30/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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