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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Horas extras · Regime 12x36

Julgado em 21/05/2025 · AIRR 1000427-67.2022.5.02.0053
Acordo Tácito / ExpressoRegime 12 x 36
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do Tema nº 1.046 do ementário de repercussão geral, fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso dos autos, o objeto da negociação coletiva  escalas de (12x36) e banco de horas  envolve questão afeta à jornada de trabalho e, portanto, não atinge direitos absolutamente indisponíveis, sendo passível de flexibilização, razão pela qual a conclusão do acórdão regional quanto à validade do regime adotado mediante negociação coletiva se revela irrepreensível. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 27/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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