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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Ausência de impugnação específica aos fundamentos adotados na decisão monocrática agravada

Julgado em 12/05/2025 · Ag-AIRR 38600-17.2007.5.05.0023
Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoJurosCorreção MonetáriaFonte de Custeio
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. Na oportunidade, ficou registrado que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, I, CLT.

No entanto, a parte deixou de investir, de forma objetiva, contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Na presente fase processual, observa-se que os empregados, em sua minuta de agravo, novamente não se insurgem contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 23/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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