TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 7ª Turma TST
TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Licença-prêmio · Previsão no artigo 209 da lei estadual nº 10.261/68

Julgado em 12/05/2025 · Ag-AIRR 11755-38.2017.5.15.0113
Horas ExtrasCompensação de JornadaLicença Prêmio
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO NO ARTIGO 209 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68. EXTENSÃO AOS CELETISTAS INDEVIDA . O entendimento desta Corte é no sentido de que a licença-prêmio instituída no artigo 209 da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é devida somente aos servidores públicos estatutários. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 23/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 7ª Turma TST