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TST Órgão Especial TST JusAtual · Trabalhista

Tema 1.027 do ementário de repercussão greal do STF

Julgado em 02/05/2025 · Ag-Ag-ROT 7615-04.2020.5.15.0000
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1.027 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GREAL DO STF. EXTENSÃO DE REAJUSTES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO (CRUESP) AOS EMPREGADOS DAS AUTARQUIAS EDUCACIONAIS ASSOCIADAS. DESPROVIMENTO. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.027, no sentido de que " A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 ". Acrescente-se que, de forma análoga, a Suprema Corte já havia se manifestado por ocasião nos autos do RE 592.317 ( Tema 315 ), fixando a tese de que " o aumento de vencimentos de servidores depende de Lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia ". Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 19/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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