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TST Órgão Especial TST JusAtual · Trabalhista

Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional · Aplicação do tema 339 do ementário de repercussão geral do STF

Julgado em 02/05/2025 · Ag-Ag-AIRR 143-29.2017.5.21.0019
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. CONTRATO DE FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário.

No que tange à matéria " responsabilização subsidiária de empresa privada ", esta Corte aplicou o entendimento constante na Súmula nº 331, IV, que assim dispõe: " IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". O Supremo Tribunal Federal, no Tema 196 do ementário da repercussão geral (AI 751763, transitado em julgado em 10/02/2010), consolidou o entendimento de que " a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". (g.n.) Ressalte-se que a questão tratada nos presentes autos não tem aderência ao tema 725 da repercussão geral, uma vez que a terceirização foi considerada lícita, atraindo a aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte Superior. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 14/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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