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Inteligência Jurídica
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TST Órgão Especial TST JusAtual · Trabalhista

Negativa de prestação jurisdicional · Alegação genérica

Julgado em 02/05/2025 · Ag-Ag-AIRR 2676-06.2011.5.02.0049
Responsabilidade Solidária / SubsidiáriaEnte PúblicoReserva de PlenárioFalência
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DESPROVIMENTO. 2. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INSURGÊNCIA CENTRADA NA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Embora a Parte Recorrente invoque, na petição do recurso extraordinário, suposta violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, limita-se a sustentar, de forma genérica , que existente negativa de prestação jurisdicional, sem apontar com especificidade os aspectos que teoricamente não teriam sido objeto de exame na decisão impugnada, o que torna a questão insuscetível de exame. No que se refere à matéria "execução –falência da devedora principal –redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário" , verifica-se que a matéria está intrinsecamente ligada à alegação de vulneração do princípio do devido processo legal e da coisa julgada, em razão da ausência de esgotamento de todos os meios de execução em face da Reclamada principal. Conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 14/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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