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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Competência da justiça do trabalho · Preclusão

Julgado em 08/05/2025 · AIRR 1001301-64.2019.5.02.0374
Assistência Judiciária GratuitaPreparo / DeserçãoEnte Público
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017  PROCESSO DE EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o despacho de admissibilidade foi omisso em relação à matéria e a parte agravante não opôs embargos de declaração nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 13/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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