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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Diferenças de remuneração mínima por nível e regime · Rmnr

Julgado em 07/05/2025 · Ag-AIRR 100570-89.2016.5.01.0483
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte não ataca o fundamento constante da decisão agravada, a saber, o descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, ausente a necessária dialeticidade recursal, aplicável a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 13/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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