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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Irrecorribilidade imediata · Não provimento

Julgado em 08/05/2025 · AIRR 861-89.2010.5.02.0313
Sócio / AcionistaNulidade
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE AFASTA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a decisão interlocutória, não terminativa do feito, não comporta recurso de imediato.

2. Na hipótese , constata-se que o recurso de revista que se visa a destrancar foi interposto contra acórdão regional que determinou o retorno dos autos para prosseguimento do feito, em razão de concluir que o acordo parcial entabulado entre o exequente e um dos devedores não afeta o prosseguimento da execução em relação aos demais devedores. 3. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, não terminativa do feito. Assim, aplicável ao caso o entendimento contido na Súmula nº 214, segundo o qual as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses estabelecidas nesse verbete sumular. 4. Uma vez que a agravante não demonstrou o enquadramento da controvérsia em nenhuma das aludidas exceções, impõe-se a manutenção da d. decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência da causa.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 13/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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