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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Intervalo Interjornadas · Ajuda / Tíquete Alimentação

Julgado em 05/05/2025 · Ag-AIRR 1588-20.2015.5.09.0041
Intervalo InterjornadasAjuda / Tíquete AlimentaçãoAdicional de TransferênciaFérias
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ABATIMENTO DA HORA EXTRA DE ESCALA  RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA  AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts.

1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO  NATUREZA JURÍDICA  PERCEBIMENTO DESDE A ADMISSÃO  PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador  PAT  não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST" . No caso dos autos, há registro fático de que, quando do início do pagamento da parcela ao reclamante, o reclamado não havia aderido ao PAT e também não havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Nesse contexto, ao reconhecer a natureza salarial da parcela "auxílio-alimentação", a decisão agravada, de fato, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pela reclamante. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno apenas quanto ao tema "auxílio alimentação" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 13/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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