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TST SDI-1 TST JusAtual · Trabalhista

Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada

Julgado em 25/04/2025 · Ag-Emb-Ag-AIRR 10217-63.2023.5.03.0107
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO EXECUTADO, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC E NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 16/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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