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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Competência · Liquidação / Cumprimento / Execução

Julgado em 05/05/2025 · Ag-AIRR 100701-41.2020.5.01.0025
CompetênciaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoNulidade / Inexigibilidade do TítuloLegitimidade Ativa
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO  TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO  AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO  PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT.

Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 13/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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