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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa · Produção de prova oral

Julgado em 09/04/2025 · AIRR 1337-54.2013.5.05.0341
Depoimento Pessoal / TestemunhaCerceamento de DefesaÔnus da Prova
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. Convencendo-se o julgador de que as provas dos autos forneciam elementos suficientes para formar seu convencimento sobre a matéria controvertida, plenamente justificável o indeferimento da produção de prova oral, inexistindo nulidade a ser declarada por cerceamento de defesa. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Não há, portanto, se falar em violação ao art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 24/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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