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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Doença ocupacional · Dano material

Julgado em 09/04/2025 · Ag-AIRR 1001503-12.2019.5.02.0707
Doença Ocupacional
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. A controvérsia sobre a configuração da doença ocupacional e consequente dano material se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que foram comprovados a doença do trabalho, o dano, o nexo de concausalidade e a culpa do réu.

Assim, a discussão posta pelo reclamado, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 24/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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