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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Equilíbrio atuarial · Indicação de violação dos artigos 5º, liv, e 202, caput , da constituição da república

Julgado em 10/04/2025 · Ag-AIRR 78000-41.2009.5.01.0003
AbonoComplementação de Aposentadoria / PensãoPrescriçãoCompetência da Justiça do Trabalho
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. APURAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BRUTAS, SEM A PRÉVIA DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À PETROS . INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, LIV, E 202, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPERTINÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 14/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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