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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Gratificação de função percebida por mais de dez anos antes da vigência lei 13.467/2017

Julgado em 10/04/2025 · Ag-AIRR 10414-49.2020.5.15.0055
Gratificação de FunçãoAssistência Judiciária Gratuita
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 372, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado . Agravo conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 14/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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