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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Efeito devolutivo em profundidade · Motivação do recurso que não se mostra inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença

Julgado em 08/04/2025 · RR-Ag 21403-98.2015.5.04.0022
Salário por Equiparação / Isonomia
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. Constatado que a tese firmada pelo Tribunal Regional não se coaduna com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno.

Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. Ante possível contrariedade à Súmula/TST nº 422 (má-aplicação), recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que não é exigível a impugnação especifica em relação ao recurso ordinário, tendo em vista a atribuição do chamado efeito devolutivo em profundidade ao referido recurso, nos termos do item III da Súmula/TST nº 422, excepcionando-se apenas os casos em que há a total dissociação entre as razões do recurso ordinário e os fundamentos contidos na sentença de base. Precedentes. No caso em tela, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada no que tange às diferenças deferidas pelo reconhecimento da equiparação salarial, por ausência de dialeticidade, ao argumento de que o referido recurso ordinário não atacou os fundamentos utilizados pela sentença de piso para deferir as diferenças. A recorrente aduz que "Aqui não se trata de utilizar o plano de cargos e salários como óbice ao pedido de equiparação, o que seria vedado pela decisão do C. TST.", bem como que "ainda que se trate do exercício da mesma função, entende a recorrente que a documentação juntada aos autos evidencia uma diferença evidente na qualificação pessoal do paradigma, que justifica a disparidade salarial entre ambos.". Desse modo, verifica-se que, nas razões de recurso ordinário, a parte dialoga com a decisão atacada, deixando claro que, apesar da invalidade do plano de cargos e salários, julga haver outra justificativa para o indeferimento da equiparação salarial. Logo, não há que se falar que os argumentos da parte quanto às diferenças deferidas pela equiparação salarial nas razões do recurso ordinário da reclamada deixou de observar o princípio da dialeticidade. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Finalmente, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula/TST nº 422, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame da matéria "equiparação salarial", analisando os argumentos deduzidos nas razões do recurso ordinário interposto pela parte, como entender de direito.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 15/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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