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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Férias  multa do art

Julgado em 08/04/2025 · Ag-AIRR 100405-21.2020.5.01.0283
Verbas RescisóriasFérias
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FÉRIAS  MULTA DO ART. 467  TRCT  QUITAÇÃO  SÚMULA Nº 126 DO TST  AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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