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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Inexistência de contrato nulo a

Julgado em 08/04/2025 · ED-AIRR 1337-53.2023.5.08.0201
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ  CONTRATAÇÃO POR UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão: por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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