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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Responsabilidade subsidiária · Administração pública

Julgado em 08/04/2025 · ED-Emb-Ag-RR 10611-03.2019.5.15.0099
Ente Público
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE  REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão: por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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