TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 4ª Turma TST
TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Aplicação da prescrição intercorrente após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017

Julgado em 01/04/2025 · AIRR 1000664-75.2018.5.02.0301
Ente Público
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Considerando que a questão acerca do critério definidor de aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 ainda não foi analisada pela SBDI-1 deste Tribunal em sede jurisdicional, havendo dissenso entre as Turmas, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa , nos termos do art.

896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. No entanto, consta do acórdão recorrido que a Parte Exequente foi devidamente intimada pelo juízo de 1º Grau para indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito. Contudo, manteve-se inerte por mais de 2 (dois) anos após a intimação, tudo já sob a vigência da Lei 13.467/17 - situação que autoriza, de fato, a pronúncia da prescrição intercorrente, nos moldes dos arts. 11-A, § 2º, da CLT e 2º da IN 41 do TST. Agravo de instrumento desprovido .

Decisão: por unanimidade, conquanto reconhecida a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Exequente.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 4ª Turma TST