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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Óbices do art

Julgado em 01/04/2025 · RRAg-AIRR 136300-05.2001.5.01.0511
Direito ColetivoNulidadeAssistência à SaúdeJuros
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

A) RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS 266 E 459 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução (R$ 5.582.387,31), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso.

3. Todavia, o recurso de revista patronal, que versa sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 459 do TST. Recurso de revista desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DO ÓBICE ELENCADO NO DESPACHO AGRAVADO COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. Embora reconhecida a transcendência econômica, o agravo de instrumento não merece prosperar, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária quanto ao mérito dos pedidos de redução do valor da multa diária, da regressividade da taxa de juros e da dedução do alvará, que inevitavelmente demandam o revolvimento de fatos e provas dos autos. Incidem sobre o apelo os óbices das Súmulas 126 e 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão: por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao recurso de revista e ao agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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