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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Validade da norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento

Julgado em 01/04/2025 · Ag-RR 20469-03.2015.5.04.0003
Horas ExtrasIntervalo IntrajornadaHonorários AdvocatíciosPromoção
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ELASTECEU A JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ATIVIDADE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DO ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO.

1. Na decisão ora agravada , foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade da norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento aplicada para o labor em condições insalubres , ainda que ausente a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho , à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , e foi provido o recurso de revista patronal para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras e reflexos daí decorrentes. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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