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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Intranscendência

Julgado em 01/04/2025 · AIRR 10177-15.2019.5.03.0142
Prescrição
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art.896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista ( prescrição intercorrente ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução ( R$ 40.510,07 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo exame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo.

2. Ademais, o recurso de revista nem sequer atende aos pressupostos intrínsecos de sua admissibilidade, uma vez que, conforme registrado no despacho agravado, esbarra no óbice da Súmula 297 do TST , que contamina a própria transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido .

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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