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Inteligência Jurídica
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TST 5ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Ausência de garantia do juízo · Deserção do recurso de revista

Julgado em 02/04/2025 · AIRR 1165-06.2015.5.05.0192
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, não houve garantia do juízo por ocasião da interposição do recurso de revista, no prazo legal. 2. Por outro lado, inviável a concessão de prazo para a regularização do preparo, ante a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de "equívoco no preenchimento da guia de custas", situações que atrairiam a incidência dos parágrafos 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Não garantida a execução, é deserto o apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 09/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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