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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Processo em fase de execução · Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa

Julgado em 26/03/2025 · Ag-AIRR 10378-54.2021.5.03.0136
Cerceamento de DefesaDesconsideração da Personalidade JurídicaTranscendência
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A decisão foi prolatada de acordo com as provas produzidas nos autos e que formaram o livre convencimento motivado dos julgadores, assim como todos os direitos constitucionais e legais foram garantidos ao agravante, sobretudo, a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Ileso o artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 01/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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