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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista · Aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento das adcs n

Julgado em 26/03/2025 · Ag-RR 1100-50.2022.5.09.0872
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1-AGRAVO DA UNIÃO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N . os 58 E 59. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, existindo norma específica sobre a forma de cálculo da atualização monetária dos débitos oriundos da relação trabalhista, aplica-se a mesma " ratio" para a atualização das contribuições previdenciárias, motivo pelo qual deve ser observado o decidido pelo STF no julgamento das ADCs n . os 58 e 59 e ADIs n . os 5.867 e 6.021.

2-AGRAVO DA RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PERÍODO POSTERIOR À LEI N.º 14.905/2024. No período posterior à vigência da Lei n.º 14.905/2024, a correção monetária dos débitos trabalhistas deve considerar a variação do IPCA e os juros incidentes serão fixados de acordo com a " taxa legal " nos exatos termos estabelecidos nos arts. 389 e 406, §§ 1.º a 3.º do Código Civil. Decisão monocrática que se mantém. Agravos Internos conhecidos e não providos.

Decisão: à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 01/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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