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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão monocrática · Incidência da ratio contida no item I da súmula n.º 422 do TST

Julgado em 26/03/2025 · Ag-AIRR 592-36.2023.5.06.0102
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 01/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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