O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA INDEFERIDA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO E ÀS PROVAS DOS AUTOS . O Tribunal Regional indeferiu a tutela inibitória ao fundamento de que tanto a denúncia quanto a prova dos autos são específicas quanto ao Município de Quissamã, não existindo base legal para se presumir (nem sendo admissível condenação por mera presunção) que o réu incorria na mesma ilegalidade quanto às férias, em outras cidades em que atua ou atuou.
Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação dos arts. 16 e 21 da Lei 7.347/85 (LACP) e 103, I, II e III, da Lei 8.078/90 (CDC), porquanto se verifica que o Tribunal Regional decidiu a questão de acordo com os limites do pedido e com a prova dos autos. Agravo não provido .
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo do Ministério Público do Trabalho.