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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Responsabilidade subsidiária · Ente público

Julgado em 26/03/2025 · RRAg 101920-82.2016.5.01.0008
Ente PúblicoÔnus da Prova
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que o ente público não reteve os valores a serem pagos à primeira reclamada a fim de adimplir os débitos dos empregados .

Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 –Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público Recurso de revista não conhecido. II –AGRAVO EM INSTUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - A presidência do Tribunal Regional, mediante o despacho de admissibilidade, recebeu o recurso de revista, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária - fiscalização não comprovada - ônus da prova", e denegou seguimento, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária –terceirização –contrato de gestão". 2 –Não obstante, a questão devolvida pelo agravo de instrumento já foi devida e inevitavelmente enfrentada durante o exame do recurso de revista. 3 - Nesse contexto, julga-se prejudicado o agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão: I) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista; e, II) por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 02/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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