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TST SDI-1 TST JusAtual · Trabalhista

Horas IN itinere e intervalo do art · Aplicação da lei 13.467/2017 no período contratual posterior a 11.11.2017

Julgado em 27/03/2025 · E-RR 21162-41.2021.5.04.0402
Horas in ItinereIntervalo 15 Minutos Mulher
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE E INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11.11.2017. Decisão embargada em sintonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgamento em 25.11.2024). Recurso de embargos não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 04/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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