O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE E INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11.11.2017. Decisão embargada em sintonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgamento em 25.11.2024). Recurso de embargos não conhecido.
Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.