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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Aplicação da súmula 218/TST · Dialeticidade inobservada

Julgado em 26/03/2025 · AIRR-AIRR 261-04.2016.5.06.0004
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade, acerca do não cabimento do recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 31/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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