O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - "PR", "PPR", "PPE", "PPG" E "PLR". INTEGRAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST - PPR E PPG. DIFERENÇAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E ART. 896, "C", DA CLT - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional menciona que o reclamado efetuou o pagamento da gratificação especial conforme "parâmetros específicos" a empregados que preencheram estes pressupostos, não tendo sido demonstrada a violação do princípio da isonomia. Destaca ainda que a reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que exercia "funções idênticas e encontrar-se nas mesmas condições dos empregados que receberam referida verba ao término de seus contratos". Com base nestes elementos delineados na decisão recorrida, não há como se extrair que houve ofensa ao caput do art. 5º da Constituição. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão: por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista.