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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Incompetência material da justiça do trabalho

Julgado em 26/03/2025 · AIRR 304-37.2020.5.22.0106
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 01/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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