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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Nulidade da citação · Ausência de impugnação específica a atrair a incidência da súmula 422 do TST

Julgado em 05/02/2025 · Ag-AIRR 24572-42.2020.5.24.0061
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A ATRAIR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 25/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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