TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · Órgão Especial TST
TST Órgão Especial TST JusAtual · Trabalhista

Tema 196 do ementário de repercussão geral do STF · Responsabilidade subsidiária de ente privado

Julgado em 10/02/2025 · Ag-RRAg 10046-61.2023.5.18.0181
Tomador de Serviços / TerceirizaçãoAssistência Judiciária GratuitaJulgamento Extra / Ultra / Citra PetitaCondições da Ação
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PRIVADO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 196 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 20/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · Órgão Especial TST